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Costa de Caparica, Alfredo Roque Gameiro, Illustração Portugueza n.° 300, 20 de novembro de 1911. Imagem: roquegameiro.org |
Alfama era muito esmoler. Os pescadores da Costa tinham n'elle um protector. (1)
Testamento do velho Alfama de Caparica
Damos em seguida a copia do testamento do benemerito Alfama, ha dias fallecido em Caparica. Este homem que era a Providencia dos pobres, não se esqueceu no seu testamento d'aquelles por quem sempre velou. Deve muito a costa de Caparica ao finado Alfama, cuja memoria se conservará viva por largos annos:
Determina, que se lhe faça um enterro modesto, que o seu corpo seja levado n'uma sege acompanhado por 12 pobres, de qualquer asylo, a cada um dos quaes se dará a esmola de 2$500, sendo metade para o cofre do respectivo asylo, e a outra metade para as despezaa particulares dos mesmos pobres; que o seu corpo será sepultado em caixão no cemiterio da costa de Caparica, onde se mandará erigir um tumulo muito modesto.
Que no 7.° dia depois do seu passamento se digam por sua alma 20 missas; 20 por alma de seu pae e mãe; 20 por alma de sua irmã Maria Barbara, e da ex.a sr.a D. Rosa Maria da Conceição, que foi sua protectora.
Deixa ao hospital de D. Pedro II estabelecido na cidade do Recife de Pernambuco, no império do Brazil, o capital nominal de 200$000 réis em inscripções da Junta do Credito Publico.
Ao hospital de beneficência portugueza da referida cidade réis 200$000 em inscripções.
Ao hospital de S. José, ao asylo Maria Pia, á Casa Pia de Belém, á santa casa da misericórdia, ao asylo de S. João. ao asylo de mendicidade de Santo Antonio dos Capuchos, ao asylo das raparigas abandonadas, e ás casas de infancia desvalida, todas da cidade de Lisboa, 200$000 réis nominaes, em inscripções, a cada um.
A cada uma das viuvas pobres residentes na costa de Caparica, que tenham filhos menores, 5$000 réis.
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Bellas Artes, 15, Costa de Caparica, A. Roque Gameiro, Paulo Emílio Guedes & Saraiva. Imagem: Delcampe |
A cada uma das viuvas pobres residentes na costa de Caparica, que não tenham filhos, 2$000 réis.
A todas as viuvas pobres residentes na costa de Caparica, que não estejam no caso dos precedentes legados, 1$000 réis a cada uma.
A todas as pessoas pobres, não mencionadas nos tres legados precedentes, tanto maiores como menores, de um e de outro sexo, incluindo creanças de mama, tambem residentes no logar da costa, 500 réis a cada uma.
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Bellas Artes, 16, Costa de Caparica, A. Roque Gameiro, Paulo Emílio Guedes & Saraiva. Imagem: Delcampe |
Para obras da capella da costa o capital nominal de 1:000$000 de réis em inscripções.
Para despeza do culto do orago da freguezia de Nossa Senhora do Monte, o capital de 200$000 de réis em inscripções.
A sua tia D. Catharina da Silva, residente em Setúbal, o usofructo de 4:000$000 réis nominaes, ficando a propnedade, pertencendo a seu irmão Manuel Pedro, morador na costa.
A sua sobrinha Maria Rita, casada, filha de seu irmão Manuel Pedro 6:000$000 réis nomiaes em inscripções.
A seu sobrinho Antonio Duarte, filho de seu irmão Manuel Pedro, 2:000$000 réis em metal sonante, bem como o capital de réis 2:000$000 em inscripções.
A seu sobrinho José Nicolau, aleijado, filho do dito meu irmão Manuel Pedro, o capital nominal de 6:000$000.
A cada um dos filhos e filhas de sua sobrinha Maria Rita; filha do dito seu irmão Manuel Pedro 250$000 em metal sonante.
A cada um dos filhos ou filhas que tiver seu sobrinho Antonio Duarte 250$000 metal.
A cada um dos dois filhos e filha de sua sobrinha fallecida, Genoveva do Sacramento, que foi casada com Joaquim Ribeiro, e que também era filha do dito seu irmão Manuel Pedro 1:600$000, nominaes em inscripções.
A cada um dos primos e primas em primeiro gráo 25$000 em metal.
Á sua afilhada Amelia; filha do Manuelsinho 100$000 réis em metal.
Ao sr. José Fernandes, pescador, morador na Costa 100$000 em metal, em signal de reconhecimento pela amisade que sempre lhe tributou.
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Costa da Caparica, Pescadores, Alfredo Roque Gameiro (1864-1935). Imagem: roquegameiro.org |
Institue seu universal herdeiro do remanescente ao seu irmão Manuel Pedro, em recompensa da muita amisade com que sempre o tratou, com a condicção de despender annualmente até á quantia de 150$000 réis para educação e vestuário de 10 meninos e 10 meninas pobres, que sejam residentes no logar da Costa e que frequentem qualquer collegio ou escola estabelecida na freguezia de Nossa Senhora do Monte de Caparica, isto emquanto seu irmão for vivo.
Será obrigado também seu irmão; a mandar dizer, todos os annos, no dia do anniveraano do seu fallecimento, uma missa por sua alma, e outra pelas almas de seus paes e que serão ditas na capellinha da cemiterio da Costa.
Que a contribuição do registo fica a cargo da herança e que os legados são livres da respectiva contribuição.
Nomeia testamenteiros.
1.° Seu irmão Manuel Pedro.
2.° José Fernandes.
3.° Manuel Gonçalves Bexiga.
Todos moradores no logar da Costa. (2)
(1) Diário Illustrado, 27 de dezembro de 1884
(2) Diário Illustrado, 1 de janeiro de 1885
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