O mar longe, movido... Solta, de quando em quando, um lúgubre gemido... Bulhão Pato (1828-1912)
Mostrar mensagens com a etiqueta 1941. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta 1941. Mostrar todas as mensagens
sábado, 28 de março de 2020
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Fatos de banho
O Decreto 31.247, de 5 de Maio de 1941, determina as condições de uso dos fatos de banho:
a) O fato de banho de senhoras, deve ser inteiro. O calção será justo à perna e de corte direito. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do tronco e o decote não deve descobrir os seios.
b) O fato para homens pode ser inteiro, de camisola e calção ou só de calção. Em qualquer dos tipos o calção deve ser:
1) De corte direito.
2) justo à perna, com reforço interno na parte da frente ou usado com "trousse" interna.
3) Justo à cintura cobrindo o ventre.
Às raparigas até 10 anos e aos rapazes até 12 anos não são aplicáveis aquelas disposições.
As infracções são puníveis com a multa de 30$00 a 5 contos.
Mais informação:
Decreto-Lei n.º 31247, Diário da República 102/41 Série I de Segunda-feira, 5 de Maio de 1941
![]() |
| Na praia da Póvoa do Varzim. Exposição Mar Nosso, fotografias de Artur Pastor, Museu Marítimo de Ílhavo Imagem: Fascínio da fotografia |
a) O fato de banho de senhoras, deve ser inteiro. O calção será justo à perna e de corte direito. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do tronco e o decote não deve descobrir os seios.
![]() |
| Costa da Caparica, turistas. Imagem: Delcampe - Bosspostcard |
b) O fato para homens pode ser inteiro, de camisola e calção ou só de calção. Em qualquer dos tipos o calção deve ser:
1) De corte direito.
![]() |
| Costa da Caparica, Um aspecto da praia à hora do banho, ed.Passaporte, 17. Imagem: Delcampe |
2) justo à perna, com reforço interno na parte da frente ou usado com "trousse" interna.
![]() |
| Costa da Caparica, Vista parcial da Praia, ed. Passaporte, 19. Imagem: Delcampe |
3) Justo à cintura cobrindo o ventre.
![]() |
| Costa da Caparica, praia de Santo António. Imagem: Delcampe - Bosspostcard |
Às raparigas até 10 anos e aos rapazes até 12 anos não são aplicáveis aquelas disposições.
![]() |
| Na praia da Póvoa do Varzim. Exposição Mar Nosso, fotografias de Artur Pastor, Museu Marítimo de Ílhavo Imagem: Arquivo Municipal de Lisboa |
As infracções são puníveis com a multa de 30$00 a 5 contos.
Mais informação:
Decreto-Lei n.º 31247, Diário da República 102/41 Série I de Segunda-feira, 5 de Maio de 1941
Subscrever:
Mensagens (Atom)






